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"Fiz uma aliança com Deus: que ele não me mande visões, nem sonhos, nem mesmo anjos. Estou satisfeito com o dom das Escrituras Sagradas, que me dão instrução abundante e tudo o que preciso conhecer, tanto para esta vida quanto para o que há de vir." - Martinho Lutero

domingo, 13 de maio de 2012

Adventista do Sétimo Dia Não Tem Direito a Tratamento Diferenciado Para a Realização da Prova em Concurso Público

Data da publicação: 04/05/2012


A Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte contestou Mandado de Segurança em que o impetrante buscava a concessão de provimento jurisdicional que lhe assegurasse a realização de todas as provas do VII Concurso Público para provimento de Cargos de Juiz Substituto do TRT-21º Região em dia de domingo. Alternativamente, requereu que lhe fosse permitido ficar confinado em sala especial até o pôr do sol do sábado, quando poderia realizar o exame sem burlar os dogmas de sua crença religiosa.


Alegou o impetrante que é membro regular da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a qual prega ser o sábado o dia destinado ao descanso, adoração e ministério, motivo pelo qual não poderia se submeter ao exame na data originalmente escolhida no Edital do certame.

A segurança foi liminarmente denegada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região.

Em sua contestação, a União alegou, preliminarmente, ter havido perda do objeto do writ, e, no mérito, que o tratamento diferenciado pleiteado pelo candidato causa a quebra do princípio da isonomia, basilar constitucional dos concursos públicos em geral, e, na esteira do que restou decidido pelo Desembargador Relator, que o Estado Brasileiro é laico, estando desvinculado de qualquer religião.

A Advogada da União atuante no feito, Dra. MARIA HELOISA DE SENA PINHEIRO, defendeu, ainda, que a Constituição Federal assegura a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, e não a adequação da máquina administrativa aos preceitos religiosos de qualquer crença que seja.

O mandamus, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região, segue para julgamento.

Ref.: processo nº 8800-90.2012.5.21 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.






Brasão da República
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO - NATAL / RN

Consulta de Processos (2ª Instância)

Número Novo : 8800-90.2012.5.21 (MS)
Número Antigo : 00088-2012-000-21-00-7 (MS)

Informações do Processo
Classe: MS - Mandado de Segurança
Data da Autuação: 15/03/2012
Setor de Origem do Processo: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 21ª REGIÃO
Rito: ORDINÁRIO
Com pedido de Liminar


Partes
Impetrante Erlano Silva de Miranda
Advogado: Carolina Marchesi de Camargo Neves Aguiar
Impetrado Presidente da Comissão do VII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do TRT 21ª Região


Andamento
Dt Remessa Dt Recebimento Setor Destino Tramitação Observação
10/05/2012 15:47:34 10/05/2012 16:59:29 GABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS NEWTON PINTO Remetidos os Autos para GABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS NEWTON PINTO por retorno de diligencia
03/05/2012 09:29:06 03/05/2012 09:29:06 SECRETARIA JUDICIARIA Juntada de Petição de Petição nº 036665/2012
30/04/2012 17:34:32 30/04/2012 17:34:32 SECRETARIA JUDICIARIA Recebidos os autos após carga
23/04/2012 14:26:07 23/04/2012 14:26:07 ADVOGADO Autos entregues em carga ao . RETIRADO PELO(A) ADVOGADO(A) Caroline Bulhosa de Souza Nunes
17/04/2012 13:39:05 17/04/2012 16:16:48 SECRETARIA JUDICIARIA Proferido despacho de mero expediente
10/04/2012 14:18:20 10/04/2012 14:29:55 ASSESSORIA JURIDICO-ADMINISTRATIVA DA PRESIDENCIA Conclusos para decisão/despacho para exame/reexame
03/04/2012 12:23:50 03/04/2012 12:27:03 SECRETARIA JUDICIARIA Não Concedida a Medida Liminar
21/03/2012 07:19:27 21/03/2012 11:21:18 GABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS NEWTON PINTO Conclusos para decisão/despacho redistribuição
21/03/2012 07:19:17 21/03/2012 07:19:17 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Redistribuído por impedimento Redistribuído para Relator(a)
20/03/2012 17:11:41 20/03/2012 17:15:54 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Remetidos os Autos para SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para redistribuir
20/03/2012 09:52:26 20/03/2012 11:41:17 GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ RÊGO JÚNIOR Conclusos para decisão/despacho redistribuição
20/03/2012 09:52:16 20/03/2012 09:52:16 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Redistribuído por impedimento Redistribuído para Relator(a)
19/03/2012 15:42:29 19/03/2012 15:49:15 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Remetidos os Autos para SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para redistribuir
15/03/2012 12:51:30 15/03/2012 15:13:08 SECRETARIA JUDICIARIA Remetidos os Autos para SECRETARIA JUDICIARIA por impedimento ou suspeição Para redistribuir. (Impedimento)
15/03/2012 09:24:08 15/03/2012 09:55:45 GABINETE DO DESEMBARGADOR ERIDSON MEDEIROS Conclusos para decisão/despacho distribuição
15/03/2012 09:23:58 15/03/2012 09:23:57 SERVIÇO DE CADASTRAMENTO PROCESSUAL Distribuído por sorteio
15/03/2012 09:23:57 15/03/2012 09:23:57 SERVIÇO DE CADASTRAMENTO PROCESSUAL Autuado o processo

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