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"Fiz uma aliança com Deus: que ele não me mande visões, nem sonhos, nem mesmo anjos. Estou satisfeito com o dom das Escrituras Sagradas, que me dão instrução abundante e tudo o que preciso conhecer, tanto para esta vida quanto para o que há de vir." - Martinho Lutero

domingo, 6 de novembro de 2011

Justiça Condena Igreja Adventista do Sétimo Dia a Pagar Indenização por Danos Morais à Família de Gabrielli Eichholz no valor de R$ 200 Mil Reais



A União Sul-brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia terá que pagar R$ 200 mil reais de indenização aos pais da pequena Gabrielli Cristina Eichholz, que morreu em março de 2007 dentro do tanque batismal de sua igreja filial, no bairro Jardim Iririú, em Joinville, estado de Santa Catarina. A decisão foi do juiz substituto Frederico Andrade Siegel.

A morte da criança deu início à maior polêmica em Joinville pela constatação de erros consecutivos em uma investigação policial. O pedreiro Oscar Gonçalves do Rosário foi preso e condenado em Joinville. Após anos preso, o processo foi anulado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na época da investigação, a Gazeta de Joinville trouxe um dos mais renomados legistas do País, que constatou que a criança não tinha sido violentada.

Enquanto o processo contra Oscar era anulado, a família em Joinville pedia indenização para a igreja, que foi aceita pela Justiça. “A natureza grave do dano moral, portanto, é fator a elevar o valor da indenização; e para agravar a situação, necessário destaque a vítima estava apenas iniciando sua vida, cuja felicidade inicial certamente acompanharia seus pais por um longo período, conforme se espera dos acontecimentos naturais”, destacou em sentença o juiz.

“Por fim, para deixar claro, o valor da indenização não é, por óbvio, o valor de uma vida humana. Serve apenas de um lenitivo aos autores em razão do trágico acontecido, dentro dos critérios estabelecidos”, esclarece a sentença.




Pequena Gabrielli Cristina Eichholz – Foto: Reprodução

Extraído de Gazeta de Joinville

Abaixo, íntegra da decisão de primeira instância, da qual ainda cabe recurso:







A decisão pode ser conferida no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:



VEJA ABAIXO ALGUNS RECORTES DE JORNAIS DE SANTA CATARINA PUBLICADOS EM 2007 SOBRE O CASO:





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